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AgRg no AREsp 202502835416 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3015618
Registro
202502835416
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS (RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS) CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o agravo em recurso especial, pela perda superveniente do objeto, pois a matéria já foi objeto de julgamento do agravo regimental no habeas corpus n. 1.008.178/RJ. 2. O agravante, condenado como incurso nas sanções dos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, alegou que não há impedimento para análise da tese suscitada no agravo em recurso especial, pois o pleito defensivo foi negado em decisão de cognição sumária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto concomitantemente à impetração de habeas corpus pela mesma parte contra a mesma decisão pode ser conhecido, considerando os princípios da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão pela mesma parte configura preclusão consumativa, em razão do exaurimento do direito de recorrer com a interposição do primeiro recurso. 5. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.