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AgInt no AREsp 202301190119 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2341573
- Registro
- 202301190119
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CTVA. INCLUSÃO NO SALÁRIO DE
PARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. DEFICIÊNCIA NA
DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF, 211/STJ E
284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 190/STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.166/STF.
1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem
aprecia, de forma fundamentada, as questões necessárias ao
julgamento da controvérsia.
2. A ausência de prequestionamento do dispositivo de lei federal
invocado impede o conhecimento do recurso especial, não sendo
suficiente a mera discussão genérica da matéria.
3. A deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, sem a
realização de cotejo analítico e a indicação precisa do dispositivo
legal divergente, atrai a incidência da Súmula 284/STF.
4. A revisão do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, quanto
à natureza da verba CTVA e sua exclusão do salário de participação,
demanda reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas
contratuais, vedados em recurso especial.
5. Compete à Justiça Comum o julgamento de demandas que visam à
revisão de benefício de previdência complementar, quando ausente
pedido de reconhecimento de verbas trabalhistas em face do
empregador, nos termos do Tema 190/STF.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.