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AgRg no AREsp 202502387341 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2976000
Registro
202502387341
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas 7 e 83/STJ. 2. O agravante reitera a ausência de fundadas razões para as buscas pessoal e domiciliar, bem como que não pretende o reexame fático-probatório, mas apenas a revaloração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se presentes as fundadas razões para o ingresso em domicílio, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e se rever as conclusões das instâncias ordinárias implica revolvimento fático-probatório apto a atrair a incidência da Súmula n. 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Para superar o óbice da Súmula 7/STJ, é necessário demonstrar que a controvérsia jurídica pode ser resolvida com base nas premissas fáticas já fixadas pelas instâncias ordinárias, sem necessidade de reexame do conjunto probatório, devendo a parte realizar o devido cotejo das alegações com as premissas do acórdão, o que não foi feito pelo agravante. Precedentes. 5. A mera alegação genérica de que a análise é jurídica ou interpretativa não é suficiente para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ. 6. De igual forma, a decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, pois a ação policial não se baseou em um único fator isolado, mas na confluência de elementos que, analisados em conjunto, formaram um quadro de suspeita objetiva e plausível, de forma que afastada a nulidade do processo, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.