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AgInt no AREsp 202301815254 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2375162
Registro
202301815254
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. SÚMULA 284 do STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não basta, no agravo interno, afirmar genericamente que o recurso especial indicou dispositivos legais e apresentou fundamentação suficiente. Incumbe à parte agravante demonstrar, de forma objetiva, o desacerto da decisão singular. 2. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais tidos por violados, ou submetidos a dissídio interpretativo, inviabiliza o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284 do STF. 3. O colegiado pode reproduzir os fundamentos da decisão agravada para negar provimento ao agravo interno quando a parte não apresenta argumento novo apto a justificar solução diversa (Tema 1.368/STJ). 4. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.