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AgInt no AREsp 202503968212 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3072361
- Registro
- 202503968212
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE
DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL
SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto
pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na
indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados,
assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena
de incidência da Súmula 284/STF.
2. No caso, quanto à análise da alegada ilegitimidade passiva ad
causam e da incidência da contribuição previdenciária sobre as
gratificações não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, a
parte recorrente deixa de indicar precisamente os dispositivos de
lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim,
deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da
controvérsia.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.