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AgRg no RHC 202600759797 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 233346
- Registro
- 202600759797
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. AUTORIZAÇÃO ESCRITA DO MORADOR.
LICITUDE DAS PROVAS. REEXAME PROBATÓRIO INVIÁVEL NO HABEAS CORPUS.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que negara
provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava a
nulidade da prisão em flagrante e das provas derivadas por suposta
violação de domicílio.
2. Fato relevante. Após informação de que o Agravante estaria
agredindo sua esposa, guarnição da Polícia Militar deslocou-se até o
endereço indicado. No local, os policiais solicitaram autorização
para ingressar no imóvel, a qual foi concedida por escrito, conforme
Termo de Autorização de Busca Domiciliar, tendo sido encontrados
diversos objetos irregulares em posse do denunciado.
3. Fundamento impugnado. O Agravante sustenta omissão quanto à
ausência de fundadas razões para o ingresso e contradição
probatória, por ter assinado a autorização e, posteriormente,
recusado a assinar documentos na delegacia.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a autorização escrita
e assinada pelo morador legitima o ingresso policial no domicílio,
sem mandado judicial, e torna lícitas as provas obtidas.
5. A questão em discussão também consiste em saber se há omissão na
decisão agravada quanto à exigência de fundadas razões para o
ingresso e se é possível, na via do habeas corpus, reexaminar o
conjunto fático-probatório para infirmar a voluntariedade do
consentimento.
III. Razões de decidir
6. A autorização livre, expressa e escrita do morador legitima o
ingresso policial no domicílio sem mandado judicial e afasta a
alegação de ilicitude das provas obtidas, em consonância com a
garantia da inviolabilidade domiciliar e suas exceções.
7. A existência de Termo de Autorização de Busca Domiciliar,
assinado pelo Agravante na presença de testemunha, confere validade
ao consentimento e afasta a nulidade do procedimento; a recusa
posterior em assinar documentos na delegacia não compromete a
credibilidade da autorização previamente concedida.
8. É inviável, na via estreita do habeas corpus, o reexame
aprofundado do conjunto fático-probatório para apurar eventual vício
de consentimento, razão pela qual não prospera a tese defensiva de
ausência de voluntariedade.
9. A existência de autorização válida para a entrada no domicílio
torna desnecessária a discussão acerca da existência ou não de
fundadas razões para a atuação policial.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.