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AgInt no REsp 202504702780 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2247916
Registro
202504702780
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMA 1.290/STF. ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL. ABRANGÊNCIA DE TODAS AS DEMANDAS PENDENTES. INCLUSIVE LIQUIDAÇÕES E CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA. COISA JULGADA NÃO AFASTA SOBRESTAMENTO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.290, determinou, com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratam da matéria, inclusive liquidações e cumprimentos de sentença. 2. O alcance da expressão "inclusive" é exemplificativo e amplia a abrangência da ordem, atendendo a critérios de isonomia, segurança jurídica e eficiência, evitando decisões díspares e prática de atos processuais possivelmente inúteis ou contrários à tese a ser fixada. 3. A existência de trânsito em julgado em ação individual não afasta a suspensão determinada no Tema 1.290/STF, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, abrangendo feitos em liquidação ou execução de sentença sobre a mesma controvérsia. Precedente. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.