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EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 202002038346 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1742975
Registro
202002038346
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS. CREDITAMENTO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. ART. 20 DA LC 87/96. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO TEMA 633/STF. INOCORRÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE A CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL EXAMINADA PELO STF E A MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL DECIDIDA PELO STJ. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO NO EARESP 1.775.781/SP. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I - Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio de Janeiro contra acórdão que acolheu aclaratórios anteriormente opostos pela contribuinte, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo interno e ao recurso especial, reconhecendo o direito ao creditamento de ICMS relativo à aquisição de produtos intermediários essenciais à atividade-fim da empresa, ainda que não incorporados fisicamente ao produto final. II - Sustenta o embargante omissão no julgado ao argumento de que não teria sido enfrentada a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 633 da repercussão geral, segundo a qual o sistema constitucional do ICMS observaria o critério do crédito físico, e não o denominado crédito financeiro, circunstância que afastaria o direito ao creditamento pretendido pela contribuinte. III - Não se verifica a alegada omissão. O acórdão embargado examinou expressamente a controvérsia devolvida no recurso especial, solucionando-a à luz da interpretação conferida por esta Corte Superior ao art. 20 da LC 87/96, em conformidade com o entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do EAREsp 1.775.781/SP, segundo o qual é admissível o creditamento relativo a produtos intermediários essenciais à atividade-fim do estabelecimento, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente no processo produtivo. IV - O Tema 633/STF tratou de controvérsia de natureza eminentemente constitucional relacionada à extensão da não cumulatividade do ICMS em operações de exportação, não afastando a interpretação infraconstitucional consolidada no âmbito desta Corte Superior acerca do art. 20 da LC 87/96. V - A pretensão deduzida nos aclaratórios revela mero inconformismo com a conclusão adotada no julgamento, buscando rediscutir matéria já devidamente apreciada, providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. VI - Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.