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EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 202002038346 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1742975
- Registro
- 202002038346
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS.
CREDITAMENTO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. ART. 20 DA LC 87/96. ALEGAÇÃO
DE OMISSÃO QUANTO AO TEMA 633/STF. INOCORRÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE A
CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL EXAMINADA PELO STF E A MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL DECIDIDA PELO STJ. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO
NO EARESP 1.775.781/SP. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I - Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio de
Janeiro contra acórdão que acolheu aclaratórios anteriormente
opostos pela contribuinte, com efeitos infringentes, para dar
provimento ao agravo interno e ao recurso especial, reconhecendo o
direito ao creditamento de ICMS relativo à aquisição de produtos
intermediários essenciais à atividade-fim da empresa, ainda que não
incorporados fisicamente ao produto final.
II - Sustenta o embargante omissão no julgado ao argumento de que
não teria sido enfrentada a tese firmada pelo Supremo Tribunal
Federal no Tema 633 da repercussão geral, segundo a qual o sistema
constitucional do ICMS observaria o critério do crédito físico, e
não o denominado crédito financeiro, circunstância que afastaria o
direito ao creditamento pretendido pela contribuinte.
III - Não se verifica a alegada omissão. O acórdão embargado
examinou expressamente a controvérsia devolvida no recurso especial,
solucionando-a à luz da interpretação conferida por esta Corte
Superior ao art. 20 da LC 87/96, em conformidade com o entendimento
firmado pela Primeira Seção no julgamento do EAREsp 1.775.781/SP,
segundo o qual é admissível o creditamento relativo a produtos
intermediários essenciais à atividade-fim do estabelecimento, ainda
que consumidos ou desgastados gradativamente no processo produtivo.
IV - O Tema 633/STF tratou de controvérsia de natureza eminentemente
constitucional relacionada à extensão da não cumulatividade do ICMS
em operações de exportação, não afastando a interpretação
infraconstitucional consolidada no âmbito desta Corte Superior
acerca do art. 20 da LC 87/96.
V - A pretensão deduzida nos aclaratórios revela mero inconformismo
com a conclusão adotada no julgamento, buscando rediscutir matéria
já devidamente apreciada, providência incompatível com a estreita
via dos embargos de declaração.
VI - Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.