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AgInt no AREsp 202502287903 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2971532
- Registro
- 202502287903
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA
DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO
ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial contra decisão de tutela de urgência não se
admite quando não enfrenta os critérios do art. 300 do Código de
Processo Civil, o que acarreta a incidência da Súmula 735/STF.
2. A mera reprodução das razões do recurso especial não constitui
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, o que
afasta o acolhimento do agravo interno.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.