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AgInt no AREsp 202502287903 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2971532
Registro
202502287903
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial contra decisão de tutela de urgência não se admite quando não enfrenta os critérios do art. 300 do Código de Processo Civil, o que acarreta a incidência da Súmula 735/STF. 2. A mera reprodução das razões do recurso especial não constitui impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, o que afasta o acolhimento do agravo interno. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.