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AgInt nos EDcl no REsp 202500322714 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2195910
- Registro
- 202500322714
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. PIS E COFINS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA COMPENSAÇÃO
FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFEM DA BASE DE
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento alcançado no acórdão recorrido converge com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a
natureza jurídica da CFEM como receita patrimonial originária da
União não autoriza sua exclusão da base de cálculo do PIS/Cofins do
contribuinte explorador. A CFEM representa um custo operacional
inerente à atividade de exploração mineral, cujo valor é incorporado
ao preço do bem mineral vendido e, consequentemente, integra a
receita bruta da empresa, sujeitando-se à incidência das
contribuições sob discussão. Precedente específico.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.