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AgInt no AREsp 202304275826 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2519566
- Registro
- 202304275826
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DE POSSE. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE
MÉRITO DAS AÇÕES PRINCIPAIS CONEXAS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO
DO RECURSO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. A superveniência de acórdão de mérito, proferido em cognição
exauriente, que resolve o litígio principal, acarreta a perda de
objeto do recurso que versa sobre medida de natureza provisória e
dependente do resultado daquelas ações. Precedentes.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem julgou o mérito das ações
declaratórias conexas, declarando a nulidade dos títulos e das
garantias fiduciárias que fundamentavam a pretensão do ora
agravante, esvaziando a utilidade do presente recurso, que discute a
posse provisória de imóvel objeto da garantia.
3. Agravo interno prejudicado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.