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AgInt no AREsp 202304275826 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2519566
Registro
202304275826
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DE POSSE. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO DAS AÇÕES PRINCIPAIS CONEXAS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A superveniência de acórdão de mérito, proferido em cognição exauriente, que resolve o litígio principal, acarreta a perda de objeto do recurso que versa sobre medida de natureza provisória e dependente do resultado daquelas ações. Precedentes. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem julgou o mérito das ações declaratórias conexas, declarando a nulidade dos títulos e das garantias fiduciárias que fundamentavam a pretensão do ora agravante, esvaziando a utilidade do presente recurso, que discute a posse provisória de imóvel objeto da garantia. 3. Agravo interno prejudicado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.