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AgInt no AgInt no AREsp 202502292252 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2970018
Registro
202502292252
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. COBERTURA OBRIGATÓRIA DE ANTINEOPLÁSICOS. ROL DA ANS IRRELEVANTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A parte agravante não atacou de modo específico os fundamentos da decisão agravada, apenas repetiu as razões do recurso especial, o que não satisfaz o dever de impugnação adequada. 2. O alegado cerceamento de defesa não prospera, pois a parte não demonstrou a utilidade da prova pretendida para afastar a regra legal e jurisprudencial de cobertura de antineoplásicos, inclusive em uso fora da bula. 3. A obrigação de cobertura de medicamentos antineoplásicos independe da natureza taxativa do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.