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AgInt no AREsp 202503716189 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3058961
- Registro
- 202503716189
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE
SERVIÇO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR
ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto
pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na
indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados,
assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena
de incidência da Súmula 284/STF.
2. No caso, quanto à análise do alegado cerceamento de defesa ante a
negativa de produção de prova pericial junto a diversas
empregadoras, a parte recorrente deixa de indicar precisamente os
dispositivos de lei federal que teriam sido violados,
caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que
impede a análise da controvérsia.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.