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AgInt no AREsp 202502377218 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2975450
Registro
202502377218
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DE GRAVAME. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial quando a parte agravante deixa de infirmar, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos autônomos da decisão de não admissão do recurso especial. 2. A existência de tópicos formais na petição não supre o ônus de dialeticidade quando as razões apresentadas se limitam a reiterar teses de mérito ou a afirmar genericamente a inaplicabilidade dos óbices apontados na origem. 3. No caso, a parte não enfrentou adequadamente a incidência da Súmula 83/STJ, não realizou distinção específica dos precedentes adotados na decisão de origem e não demonstrou, com precisão, a insuficiência da fundamentação do acórdão recorrido quanto ao art. 1.022 do CPC. 4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à causalidade, à inércia das rés, ao alegado reconhecimento do pedido e ao caráter dos embargos de declaração demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.