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AgInt no AREsp 202504025481 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3082182
- Registro
- 202504025481
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele
suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incide a Súmula
282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Em caso de sucumbência recíproca, o rateio dos honorários pode
resultar em percentual inferior ao mínimo de 10% (sobre o valor da
causa ou da condenação) para cada litigante. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.