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EDcl no AgRg no AREsp 202503227335 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3028879
Registro
202503227335
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial, fundado na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas n. 7 e 83/STJ) e na incidência, por analogia, do óbice da Súmula n. 182/STJ. Embargante alega omissão e erro de premissa fática no acórdão embargado, sustentando ter havido impugnação pormenorizada e demonstração de divergência jurisprudencial. Pedido de saneamento dos vícios apontados com base no art. 619 do CPP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, notadamente quanto à conclusão de ausência de impugnação específica e de demonstração de divergência jurisprudencial apta a afastar a aplicação das Súmulas n. 7, 83 e, por analogia, 182/STJ. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração constituem via estreita destinada à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal. 4. O acórdão embargado encontra-se claro e suficientemente fundamentado, com exposição adequada das razões de decidir e alinhamento à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. As razões dos embargos revelam mera inconformidade com a conclusão do julgado, visando à rediscussão de matéria já apreciada, finalidade incompatível com a via dos embargos de declaração. 6. Inexistem os vícios apontados (omissão ou erro de premissa fática), pois o acórdão embargado examinou a insuficiência de impugnação específica e a ausência de cotejo analítico apto a afastar os óbices sumulares, não havendo matéria a ser integrada ou corrigida. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.