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AgInt no AREsp 202504796044 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3125196
- Registro
- 202504796044
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 83/STJ.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS PRECEDENTES. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A incidência da Súmula 83/STJ mantém o não conhecimento do
recurso especial quando o acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a
demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação
do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na
hipótese.
3. A parte agravante não enfrentou os precedentes citados na decisão
singular, o que afasta a superação da aplicação da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.