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AgInt no REsp 202500848454 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2202205
- Registro
- 202500848454
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CONCESSÃO DE RODOVIA. USO DE FAIXA DE DOMÍNIO POR
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. ILEGITIMIDADE DA
COBRANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso especial, ante a impossibilidade de cobrança de tarifa pelo
uso das faixas de domínio, conforme entendimento da Primeira Seção
do STJ.
2. A jurisprudência da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça consolidou-se no sentido da ilegitimidade da cobrança de
remuneração/contraprestação pelo uso da faixa de domínio de
rodovias, quando destinada à prestação de serviço público essencial,
conforme decidido no REsp 2.137.101/PR.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.