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AgInt no RMS 202502175612 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 76542
- Registro
- 202502175612
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. REGIME
ESTATUTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL
12.137/2010. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A questão controvertida, objeto do recurso ordinário, refere-se à
aplicabilidade da Lei Federal 12.317/2010 aos assistentes sociais,
servidores públicos estatutários do Estado do Paraná, com a
consequente redução da jornada semanal de 40 para 30 horas semanais.
2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a
alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
3. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado segundo o
qual a Lei Federal 12.137/2010 não se aplica aos assistentes sociais
servidores públicos estaduais, sujeitos ao regime estatutário.
4. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.