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AgInt no RMS 202600084692 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 78261
- Registro
- 202600084692
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO JUDICIAL DE QUESTÕES DE PROVA
OBJETIVA EM PROCESSO INDIVIDUAL. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS A TODOS OS
CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE DO ITEM 17.8 DO EDITAL. COISA
JULGADA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1.A questão controvertida, objeto do recurso ordinário, refere-se à
aplicação do item 17.8 do edital do CFSD/PMERJ-2014 para atribuir ao
recorrente a pontuação de quatro questões de história anuladas em
processo judicial ajuizado por outro candidato.
2. O item 17.8 do edital do concurso para ingresso no curso de
formação de soldado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
de 2014 aplica-se apenas às anulações de questões decorrentes de
acolhimento de recurso pela banca examinadora, não alcançando
anulações oriundas de decisões judiciais. Precedentes.
3. A anulação de questões de concurso público em razão de decisão
judicial proferida em ação individual não produz efeitos erga omnes,
em virtude da limitação subjetiva da coisa julgada prevista no art.
506 do Código de Processo Civil de 2015.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.