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AgInt no AREsp 202402552021 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2690735
- Registro
- 202402552021
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALOR
INCONTROVERSO.
1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Acórdãos
enfrentaram as questões essenciais.
2. Levantamento de valor reconhecido como incontroverso e pretensão
de compensação do art. 368 do Código Civil. Incidência da Súmula 7
do Superior Tribunal de Justiça.
3. Alegada violação dos arts. 3 e 7 do Código de Processo Civil.
Revisão de premissas fáticas. Incidência da Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
4. Multa por embargos de declaração protelatórios mantida.
Fundamentação em condutas específicas. Arts. 1.026, § 2º, e 80 do
Código de Processo Civil. Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.