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AgInt no AREsp 202402552021 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2690735
Registro
202402552021
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO. 1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Acórdãos enfrentaram as questões essenciais. 2. Levantamento de valor reconhecido como incontroverso e pretensão de compensação do art. 368 do Código Civil. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Alegada violação dos arts. 3 e 7 do Código de Processo Civil. Revisão de premissas fáticas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Multa por embargos de declaração protelatórios mantida. Fundamentação em condutas específicas. Arts. 1.026, § 2º, e 80 do Código de Processo Civil. Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.