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AgInt no REsp 202505037002 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2251376
- Registro
- 202505037002
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL. CONVERSÃO EM PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. ART. 72, § 4º DA LEI 9.605/1998. DISCRICIONARIEDADE
ADMINISTRATIVA. LIMITES DO CONTROLE JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. NÃO
INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao
recurso especial para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal
da 6ª Região, proferido em embargos à execução fiscal, a fim de
manter a multa ambiental originalmente aplicada, afastando sua
conversão judicial em prestação de serviços.
2. A conversão da multa ambiental em serviços de preservação,
melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, prevista no
art. 72, § 4º da Lei 9.605/1998, insere-se no âmbito da
discricionariedade administrativa, condicionada ao preenchimento dos
requisitos legais e regulamentares.
3. O controle jurisdicional dos atos administrativos limita-se à
legalidade, não sendo dado ao Poder Judiciário substituir a
Administração Pública no exercício de competência discricionária,
salvo flagrante ilegalidade ou abuso, o que não se verifica no caso.
4. Não prospera a alegação de incidência da Súmula 7/STJ, tendo em
vista as premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.