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AgInt no AREsp 202301013904 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2331954
- Registro
- 202301013904
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
1. Há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil
quando o Tribunal de origem, mesmo após embargos de declaração,
deixa de enfrentar questão relevante ao deslinde da controvérsia.
2. Mantida a determinação de retorno dos autos à origem para novo
julgamento dos embargos de declaração, com a fixação das premissas
necessárias ao exame do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.