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AgInt no REsp 202503827333 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2236638
- Registro
- 202503827333
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO
DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR
ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto
pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na
indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados,
assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena
de incidência da Súmula 284/STF.
2. No caso, quanto à análise da alegada inexistência da decadência
do direito de propor a ação rescisória, a parte recorrente deixa de
indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido
violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação
recursal, o que impede a análise da controvérsia.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.