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AgInt nos EDcl no RMS 202503354263 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 77144
- Registro
- 202503354263
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL.
PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A questão controvertida versa sobre a aferição da existência de
direito líquido e certo à nomeação em concurso público, tendo em
vista a preterição alegada pelo recorrente, candidato aprovado fora
das vagas previstas em edital para o cargo de Técnico Judiciário do
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os
candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital não
possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas
surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou
por força de vacância, cujo preenchimento está sujeito a juízo de
conveniência e oportunidade da Administração Pública. Precedentes.
3. A simples existência de contratações temporárias não configura
preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração
Pública, devendo ser comprovada a existência de vagas efetivas para
o mesmo cargo ao qual restou classificado o candidato e que as
contratações se deram fora das hipóteses permitidas, o que não
ocorreu no caso.
4. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.