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AgInt no AREsp 202504431998 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3106428
- Registro
- 202504431998
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. IRREGULARIDADE
DE REPRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial foi intempestivo conforme os arts. 994, VI,
1.003, § 5º, 1.029 e 219 do Código de Processo Civil.
2. Persistiu irregularidade de representação, mantendo-se o óbice da
Súmula 115/STJ.
3. Houve preclusão do saneamento dos vícios após intimação
específica, nos termos dos arts. 1.003, § 6º, e 76 c/c 932,
parágrafo único, do Código de Processo Civil.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.