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AgInt no AREsp 202504431998 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3106428
Registro
202504431998
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial foi intempestivo conforme os arts. 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029 e 219 do Código de Processo Civil. 2. Persistiu irregularidade de representação, mantendo-se o óbice da Súmula 115/STJ. 3. Houve preclusão do saneamento dos vícios após intimação específica, nos termos dos arts. 1.003, § 6º, e 76 c/c 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.