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AgRg no RHC 202601971405 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 238682
- Registro
- 202601971405
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. MODUS OPERANDI. USO DE DRONE PARA INTRODUÇÃO DE
ENTORPECENTES EM UNIDADE PRISIONAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO
JUNTADA DA DENÚNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada
pelo juízo de origem.
2. O agravante sustenta que a custódia é ilegal e desproporcional,
pois a denúncia não teria imputado o crime de associação para o
tráfico e a quantidade de droga apreendida seria ínfima, o que
tornaria provável a aplicação do tráfico privilegiado e eventual
substituição da pena.
II. Questão em discussão
3. Discute-se se a ausência de imputação formal de associação para o
tráfico impediria a manutenção da prisão preventiva; se a
quantidade de droga apreendida seria suficiente para afastar a
medida extrema; e se o modus operandi empregado justificaria a
custódia cautelar.
III. Razões de decidir
4. A defesa não juntou aos autos a denúncia, peça indispensável para
a análise da tese de ausência de imputação do art. 35 da Lei
11.343/2006, o que inviabiliza o exame da alegação.
5. Ainda que superado tal óbice, a prisão preventiva foi mantida com
base em fundamentos concretos e autônomos, especialmente o modus
operandi empregado, consistente no uso de drone para introdução de
entorpecentes em unidade prisional, revelando sofisticação,
planejamento e risco efetivo à ordem pública.
6. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade evidenciada na
dinâmica dos fatos justificam a custódia cautelar, sendo
insuficientes as medidas alternativas do art. 319 do CPP.
7. A quantidade de droga apreendida não é, por si só, determinante
para afastar a prisão preventiva quando presentes elementos que
indicam maior desvalor da conduta.
IV. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.