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AgInt no AREsp 202400327331 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2561795
Registro
202400327331
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 283 DO STF. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. SÚMULAS 539 E 541 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno deve impugnar, de forma objetiva, analítica e individualizada, todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 3. A revisão de conclusão fundada na interpretação do ajuste e na valoração do conjunto documental encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão singular impede o conhecimento do agravo interno. 5. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.