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AgInt no AREsp 202404507254 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2820238
- Registro
- 202404507254
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA.
PLURALIDADE DE PARTES. RECONVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. REEXAME
DO CONTEXTO PROCESSUAL. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A revisão da distribuição dos encargos de sucumbência exige, no
caso, exame da pluralidade de partes, da reconvenção, do
reconhecimento parcial dos pedidos, da extensão do decaimento e do
proveito obtido por cada litigante.
2. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de origem
demandaria reexame do suporte fático-probatório dos autos,
providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do
STJ.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.