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AgInt no AREsp 202404507254 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2820238
Registro
202404507254
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA. PLURALIDADE DE PARTES. RECONVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. REEXAME DO CONTEXTO PROCESSUAL. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão da distribuição dos encargos de sucumbência exige, no caso, exame da pluralidade de partes, da reconvenção, do reconhecimento parcial dos pedidos, da extensão do decaimento e do proveito obtido por cada litigante. 2. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de origem demandaria reexame do suporte fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.