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AgInt no AREsp 202504736796 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3121483
Registro
202504736796
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PODER GERAL DE CAUTELA. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O juiz pode exigir procuração atualizada para levantamento de valores, com base no poder geral de cautela e no poder de direção processual, consideradas as peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.