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AgInt no AREsp 202504736796 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3121483
- Registro
- 202504736796
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PODER
GERAL DE CAUTELA. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA PARA
LEVANTAMENTO DE VALORES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O juiz pode exigir procuração atualizada para levantamento de
valores, com base no poder geral de cautela e no poder de direção
processual, consideradas as peculiaridades do caso concreto.
Precedentes.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.