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AgInt no AgInt no AREsp 202501927542 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2948122
- Registro
- 202501927542
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO POR LESÃO EM OPERAÇÃO POLICIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto por ente estadual contra decisão que,
em retratação, conheceu do agravo para conhecer do recurso especial
e negar-lhe provimento, em ação indenizatória por danos morais e
materiais decorrentes de lesão por arma de fogo em troca de tiros
durante operação policial, mantendo acórdão que reconheceu a
responsabilidade objetiva do Estado, fixou danos morais em R$
50.000,00, afastou danos materiais por falta de comprovação e
rejeitou alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido
pelo Tribunal de origem, ao reconhecer o nexo causal entre a troca
de tiros em operação policial e a lesão sofrida pelo autor, bem como
a responsabilidade objetiva do Estado, incorreu em omissão ou
negativa de prestação jurisdicional, em afronta aos arts. 489 e
1.022 do CPC/2015, por supostamente não enfrentar a alegada ausência
de comprovação do nexo causal.
3. O Tribunal de origem examinou de forma expressa e fundamentada a
existência de nexo causal, com base no acervo probatório,
reconhecendo a ocorrência de troca de tiros em ação policial, a
lesão sofrida pelo autor nesse contexto e a ausência de comprovação,
pelo ente estatal, de excludente de responsabilidade, o que afasta
violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
4. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a
alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.