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AgInt no AREsp 202500257544 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2848833
Registro
202500257544
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. USO DE FERRAMENTA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTOS MANTIDOS. 1. Não se reconhece nulidade da decisão agravada com base em alegações genéricas de uso de ferramenta de inteligência artificial, sem demonstração concreta de prolação automática, ausência de supervisão humana ou prejuízo processual efetivo. 2. A motivação judicial deve ser aferida pela suficiência racional dos fundamentos adotados, e não pela extensão da resposta ou pela transcrição integral das peças processuais. 3. A revisão das conclusões relativas aos efeitos devolutivos da apelação, à legitimidade ativa, à alegada nulidade por julgamento além do pedido e à exigência de prova documental demandaria reexame das circunstâncias concretas da causa, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 4. Não afastada a incidência da Súmula 83 do STJ quando a parte não demonstra, de forma analítica, distinção fática ou jurídica apta a afastar a aderência dos precedentes aplicados ao caso concreto. 5. A alegação genérica de prequestionamento implícito, desacompanhada da indicação precisa dos trechos em que a matéria teria sido examinada, não afasta a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 6. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.