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AgInt no AREsp 202402083358 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2663793
Registro
202402083358
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE AVES. DECISÃO SINGULAR. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, II, "A", DO RISTJ. MANUTENÇÃO DOS ÓBICES DA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Cabimento de decisão singular que nega provimento ao agravo em recurso especial quando mantidos os óbices da origem, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Negativa de prestação jurisdicional afastada. O acórdão enfrentou de forma suficiente a controvérsia, inclusive quanto à resilição unilateral sem prévia denúncia, com base em prova oral e confissão, e não no termo apócrifo. 3. Indivisibilidade da prova documental. Inviável análise originária em recurso especial. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 4. Revisão da redistribuição dos ônus sucumbenciais. Necessidade de reexame fático-probatório. Óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.