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AgRg no AREsp 202600377360 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3169651
- Registro
- 202600377360
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para negar provimento ao recurso especial.
2. A agravante foi condenada por associação para o tráfico e
sustenta violação do art. 65, III, d, do Código Penal, com pedido de
reconhecimento da atenuante da confissão, afirmando haver admitido
a realização de ligações interceptadas.
3. O Tribunal local assentou inexistir confissão do delito de
associação para o tráfico e registrou que a condenação se
fundamentou em interceptações telefônicas e testemunho policial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se as declarações da
agravante configuram confissão espontânea, ainda que parcial ou
qualificada, apta a atrair a atenuante prevista no art. 65, III, d,
do Código Penal, quando não há admissão da prática do crime de
associação para o tráfico nem correlação dos fatos narrados com o
delito imputado.
III. Razões de decidir
5. A confissão exige admissão voluntária de fatos relacionados ao
delito imputado, apta a contribuir para seu esclarecimento; a mera
aceitação de realização de ligações e recebimentos sem vinculação ao
tráfico não constitui confissão do crime de associação para o
tráfico.
6. A atenuante não se aplica nas hipóteses em que a declaração do
agente não esclarece o delito nem guarda nexo com a prática
criminosa, sob pena de desvirtuamento do instituto.
7. A condenação foi lastreada em interceptações telefônicas e
testemunho policial, inexistindo confissão que tenha servido de
fundamento, o que afasta a incidência da atenuante do art. 65, III,
d, do Código Penal.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.