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AgRg no HC 202601158468 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1084863
- Registro
- 202601158468
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do
Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas
corpus, impetrado em causa própria, por violação ao princípio da
dialeticidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento de agravo regimental em habeas corpus cujas razões não
impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada,
limitando-se a reproduzir alegações genéricas sobre nulidades do
processo e injustiça da condenação, à luz do princípio da
dialeticidade e da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe à parte que impugna decisão
judicial o ônus de demonstrar, de forma específica e satisfatória, o
equívoco dos fundamentos nela consignados, mediante cotejo entre a
ratio decidendi do ato atacado e as razões que justificam sua
reforma.
4. Esse ônus dialético incide em todos os meios de impugnação de
decisões judiciais, inclusive no habeas corpus e nos agravos
regimentais interpostos contra decisões proferidas nesse remédio
constitucional.
5. No caso concreto, o agravante limitou-se a reiterar as teses
defensivas e alegar, em linhas gerais, nulidades processuais e
cerceamento de defesa, sem enfrentar os fundamentos específicos da
decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus por
falta de dialeticidade.
6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada atrai a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de
Justiça, que torna inviável o conhecimento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O princípio da dialeticidade incide sobre o habeas corpus e o
respectivo agravo regimental, impondo ao impetrante o dever de
impugnar de forma específica os fundamentos da decisão atacada.
2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada torna inviável o conhecimento do agravo regimental, nos
termos da Súmula 182/STJ.
Dispositivos relevantes citados:
Código Penal, art. 339, caput; Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, art. 210; Súmula 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, QUINTA
TURMA, j, 20/2/2016, DJe 27/2/2018; STJ, AgRg no HC 644.355/SP,
SEXTA TURMA, j, 20/4/2021, DJe 28/4/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.