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AgRg no HC 202601050531 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1082841
Registro
202601050531
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. PROVA ILÍCITA. DECISÃO MANTIDA. 1. O ingresso domiciliar sem ordem judicial somente é admitido quando o contexto fático anterior à invasão demonstre, de forma objetiva, a ocorrência de crime no interior da residência, o que não se verificou, pois a diligência se baseou em denúncia anônima e em suposta aquiescência não documentada, sem indicação de atitude suspeita prévia. 2. Depoimentos exclusivos dos policiais são insuficientes, diante da controvérsia defensiva, impondo necessidade de outras provas para esclarecer a dinâmica da abordagem, notadamente por meio de câmeras corporais, o que levou ao reconhecimento da ilicitude das provas e à absolvição. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.