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AgRg no HC 202601050531 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1082841
- Registro
- 202601050531
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. DENÚNCIA ANÔNIMA.
AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. PROVA
ILÍCITA. DECISÃO MANTIDA.
1. O ingresso domiciliar sem ordem judicial somente é admitido
quando o contexto fático anterior à invasão demonstre, de forma
objetiva, a ocorrência de crime no interior da residência, o que não
se verificou, pois a diligência se baseou em denúncia anônima e em
suposta aquiescência não documentada, sem indicação de atitude
suspeita prévia.
2. Depoimentos exclusivos dos policiais são insuficientes, diante da
controvérsia defensiva, impondo necessidade de outras provas para
esclarecer a dinâmica da abordagem, notadamente por meio de câmeras
corporais, o que levou ao reconhecimento da ilicitude das provas e à
absolvição.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.