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AgRg no HC 202601309943 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1087429
- Registro
- 202601309943
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318, V, DO
CPP. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS ROBUSTOS
DE PRÁTICA OSTENSIVA DO CRIME NA RESIDÊNCIA.
1. Os elementos de gravidade concreta da infração penal e o risco de
reiteração delitiva integram os fundamentos da prisão preventiva
para garantia da ordem pública (art. 312, § 2º, III e IV, do CPP),
mas não constituem, por si sós, óbice à substituição pela prisão
domiciliar quando preenchidos os requisitos legais do art. 318, V,
do Código de Processo Penal.
2. De todo modo, inexistem elementos sólidos que sustentem o
prognóstico de reiteração delitiva da agravada, pois, além do crime
em questão, a sua folha de antecedentes registra apenas um processo
anterior por tráfico de drogas, no qual ela terminou por ser
absolvida.
3. Não se exige prova de imprescindibilidade da mãe aos cuidados da
criança para a substituição da prisão preventiva por prisão
domiciliar com o fundamento no o art. 318, V, do Código de Processo
Penal, conforme jurisprudência da Corte Superior.
4. Os indícios de prática ostensiva do crime na residência, na
presença da menor, não são robustos, pois a prisão da agravada em
flagrante ocorreu fora de seu domicílio; o mero relato de odor de
crack desacompanhado de apreensão dessa substância no local é
insuficiente para demonstrar o armazenamento dessa espécie de droga
no local; e, por fim, cadernos com anotações e pequena quantidade
de maconha não autorizam a conclusão de que a guarda, o
processamento ou a venda da droga ocorriam à vista da criança.
5. A irresignação do agravante com as supostas consequências da
norma que disciplina a concessão da prisão domiciliar a mulheres com
filhos menores de 12 anos não permite ao julgador negar sua
vigência.
6. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.