← Jurioteca
AgRg no HC 202601248253 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1085563
- Registro
- 202601248253
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE
MANIFESTA ILEGALIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DAS RAZÕES DE FATO
ESTABELECIDAS PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES. INADMISSIBILIDADE. POSSE
DIRETA DA DROGA. IRRELEVÂNCIA. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO
PARA USO PESSOAL INDEVIDA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal é firme no sentido da inadmissibilidade do habeas
corpus como substitutivo de revisão criminal.
2. Não se verifica manifesta ilegalidade no acórdão condenatório
capaz de autorizar a concessão de ordem de ofício, nos termos do
art. 647-A do Código de Processo Penal.
3. A pretensão absolutória fundada em suposta insuficiência
probatória exigiria a completa desconstituição das razões de fato
fixadas soberanamente pelo Tribunal de origem, providência inviável
na estreita via do habeas corpus.
4. A conclusão do Tribunal de origem pela responsabilização do
agravante pelo crime de tráfico de drogas em concurso de agentes,
nos termos do art. 29 do Código Penal, torna irrelevante a ausência
de posse imediata da droga pelo agravante e afasta a
desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.