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AgRg no HC 202600775447 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1078117
Registro
202600775447
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ILEGALIDADE DA DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO EQUIVOCADO DA REINCIDÊNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE. QUESTÃO A SER APRECIADA NOS AUTOS DO RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE. 1. A concomitância do habeas corpus com agravo em recurso especial interposto contra o mesmo acórdão afronta o princípio da unirrecorribilidade, que veda a interposição simultânea de dois meios de impugnação para combater a mesma decisão, acarretando preclusão consumativa e impedindo o conhecimento do writ. 2. A alegação de erro na dosimetria, ainda que não deduzida no recurso especial, não afasta a conclusão de que já foi manejado o instrumento adequado para impugnar o acórdão, devendo eventual ilegalidade ser apreciada, inclusive de ofício, nos autos do AREsp tempestivo ou, no limite, por revisão criminal no Tribunal de origem, com fundamento no art. 621, I, do Código de Processo Penal. 3. De todo modo, eventual afastamento da reincidência não produziria, por si, todos os efeitos pretendidos, uma vez que subsistiriam duas condenações definitivas caracterizadoras de maus antecedentes, circunstância a ser ponderada em eventual nova individualização da pena, inclusive quanto à causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.