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AgRg no HC 202600775447 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1078117
- Registro
- 202600775447
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA O
MESMO ACÓRDÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. ILEGALIDADE DA DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO
EQUIVOCADO DA REINCIDÊNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE. QUESTÃO A SER
APRECIADA NOS AUTOS DO RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE.
1. A concomitância do habeas corpus com agravo em recurso especial
interposto contra o mesmo acórdão afronta o princípio da
unirrecorribilidade, que veda a interposição simultânea de dois
meios de impugnação para combater a mesma decisão, acarretando
preclusão consumativa e impedindo o conhecimento do writ.
2. A alegação de erro na dosimetria, ainda que não deduzida no
recurso especial, não afasta a conclusão de que já foi manejado o
instrumento adequado para impugnar o acórdão, devendo eventual
ilegalidade ser apreciada, inclusive de ofício, nos autos do AREsp
tempestivo ou, no limite, por revisão criminal no Tribunal de
origem, com fundamento no art. 621, I, do Código de Processo Penal.
3. De todo modo, eventual afastamento da reincidência não
produziria, por si, todos os efeitos pretendidos, uma vez que
subsistiriam duas condenações definitivas caracterizadoras de maus
antecedentes, circunstância a ser ponderada em eventual nova
individualização da pena, inclusive quanto à causa de diminuição do
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.