← Jurioteca

AgRg no RHC 202601290040 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
235739
Registro
202601290040
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MESMO ATO COATOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Configura indevida reiteração a rediscussão de teses já apreciadas em anterior impetração dirigida contra o mesmo ato coator. 2. O alegado cumprimento do mandado de prisão no endereço informado não constitui fato novo apto a afastar os fundamentos da custódia cautelar, além de não ter sido submetido às instâncias ordinárias. 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, na atuação em associação criminosa voltada ao tráfico de drogas e na reincidência específica do agravante, evidenciando a necessidade de resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal. 4. Inviável a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, consideradas insuficientes no caso concreto. 5. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.