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AgRg nos EDcl no AgRg no HC 202600843522 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1079081
Registro
202600843522
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REVISÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA. ATENUANTE RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. FRAÇÃO DE 1/12. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O habeas corpus não se presta à revisão ampla de condenação já apreciada pelas instâncias ordinárias e transitada em julgado, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, em caso de flagrante ilegalidade. Precedente. 2. A decisão agravada examinou a existência de constrangimento ilegal na dosimetria e concedeu parcialmente a ordem apenas para reconhecer a incidência da atenuante da confissão, mantidos os demais fundamentos da condenação. 3. Não há ilegalidade manifesta na exasperação da pena-base do latrocínio quando as instâncias ordinárias apontam elementos concretos relativos ao especial modo de execução e às consequências do delito, sem automática sobreposição às elementares do tipo penal. 4. A pretensão de afastamento da valoração negativa das circunstâncias judiciais demandaria revaloração do contexto fático-probatório, providência incompatível com os limites cognitivos do habeas corpus, sobretudo quando utilizado para revisar condenação já mantida em grau de apelação. 5. Em casos de confissão qualificada, parcial ou retratada, é adequada a incidência da atenuante na fração de 1/12. 6. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.