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AgRg nos EDcl no AgRg no HC 202600843522 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1079081
- Registro
- 202600843522
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE
MENORES. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REVISÃO DA CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS.
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA. ATENUANTE RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA. FRAÇÃO DE 1/12. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O habeas corpus não se presta à revisão ampla de condenação já
apreciada pelas instâncias ordinárias e transitada em julgado,
ressalvada a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, em caso
de flagrante ilegalidade. Precedente.
2. A decisão agravada examinou a existência de constrangimento
ilegal na dosimetria e concedeu parcialmente a ordem apenas para
reconhecer a incidência da atenuante da confissão, mantidos os
demais fundamentos da condenação.
3. Não há ilegalidade manifesta na exasperação da pena-base do
latrocínio quando as instâncias ordinárias apontam elementos
concretos relativos ao especial modo de execução e às consequências
do delito, sem automática sobreposição às elementares do tipo penal.
4. A pretensão de afastamento da valoração negativa das
circunstâncias judiciais demandaria revaloração do contexto
fático-probatório, providência incompatível com os limites
cognitivos do habeas corpus, sobretudo quando utilizado para revisar
condenação já mantida em grau de apelação.
5. Em casos de confissão qualificada, parcial ou retratada, é
adequada a incidência da atenuante na fração de 1/12.
6. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.