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AgRg no RHC 202601478917 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 236491
- Registro
- 202601478917
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUTIVIDADE DE REVISÃO CRIMINAL.
DESCABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 105, II, A, DA CF/1988.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
DOSIMETRIA.
1. O recurso ordinário em habeas corpus é incabível quando o
Tribunal de origem não conhece do writ por inadequação da via
eleita, nos termos do art. 105, II, a, da Constituição Federal.
2. A ausência de exame do mérito na instância antecedente impede a
apreciação originária da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça,
sob pena de supressão de instância.
3. Não configurada flagrante ilegalidade na dosimetria,
especialmente diante da necessidade de aprofundamento do acervo
fático-probatório e do reconhecimento, pela instância local, da
adequação dos fundamentos utilizados.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.