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AgRg no RHC 202601478917 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
236491
Registro
202601478917
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUTIVIDADE DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 105, II, A, DA CF/1988. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA. 1. O recurso ordinário em habeas corpus é incabível quando o Tribunal de origem não conhece do writ por inadequação da via eleita, nos termos do art. 105, II, a, da Constituição Federal. 2. A ausência de exame do mérito na instância antecedente impede a apreciação originária da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 3. Não configurada flagrante ilegalidade na dosimetria, especialmente diante da necessidade de aprofundamento do acervo fático-probatório e do reconhecimento, pela instância local, da adequação dos fundamentos utilizados. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.