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AgRg no HC 202601259033 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1085687
Registro
202601259033
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. APREENSÃO DE DROGAS. DESVIO DE FINALIDADE NÃO COMPROVADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES 1. O mandado de busca e apreensão foi regularmente autorizado para arrecadar provas do roubo de uma motocicleta e foi cumprido dentro dos limites estabelecidos pela decisão judicial, sem que a defesa tenha logrado demonstrar o alegado desvio de finalidade no cumprimento do mandado. 2. Reconhecida a legalidade da busca e da apreensão do corpo de delito, fica prejudicada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal e para a prisão preventiva fundada na suposta ilicitude da prova. 3. A prisão preventiva está validamente fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade e natureza das drogas apreendidas e pelas circunstâncias do caso, suficientes para justificar a custódia para garantia da ordem pública. 4. Os registros de antecedentes são significativos e revelam risco de reiteração delitiva, o que também autoriza a prisão preventiva para preservação da ordem pública. 5. A contemporaneidade do decreto cautelar se verifica pela permanência dos requisitos da custódia; não há ilegalidade quando a decretação ocorre no recebimento da denúncia e o lapso temporal decorre de dificuldades investigativas. 6. As medidas cautelares do art. 319 do CPP mostram-se insuficientes para minimizar o intenso risco que a liberdade do agravante representa para ordem pública. 7. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.