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AgRg no HC 202601259033 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1085687
- Registro
- 202601259033
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. APREENSÃO DE DROGAS. DESVIO
DE FINALIDADE NÃO COMPROVADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE
CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS
INSUFICIENTES
1. O mandado de busca e apreensão foi regularmente autorizado para
arrecadar provas do roubo de uma motocicleta e foi cumprido dentro
dos limites estabelecidos pela decisão judicial, sem que a defesa
tenha logrado demonstrar o alegado desvio de finalidade no
cumprimento do mandado.
2. Reconhecida a legalidade da busca e da apreensão do corpo de
delito, fica prejudicada a alegação de ausência de justa causa para
a ação penal e para a prisão preventiva fundada na suposta ilicitude
da prova.
3. A prisão preventiva está validamente fundamentada na gravidade
concreta do delito, evidenciada pela quantidade e natureza das
drogas apreendidas e pelas circunstâncias do caso, suficientes para
justificar a custódia para garantia da ordem pública.
4. Os registros de antecedentes são significativos e revelam risco
de reiteração delitiva, o que também autoriza a prisão preventiva
para preservação da ordem pública.
5. A contemporaneidade do decreto cautelar se verifica pela
permanência dos requisitos da custódia; não há ilegalidade quando a
decretação ocorre no recebimento da denúncia e o lapso temporal
decorre de dificuldades investigativas.
6. As medidas cautelares do art. 319 do CPP mostram-se insuficientes
para minimizar o intenso risco que a liberdade do agravante
representa para ordem pública.
7. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.