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AgRg no HC 202601447905 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1089459
- Registro
- 202601447905
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento
da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do
STJ.
2. No caso, a parte apenas sustentou a desclassificação da conduta e
a revisão da dosimetria, sem, contudo, combater o motivo que
ensejou o indeferimento liminar do writ - inadmissibilidade de
habeas corpus substitutivo de revisão criminal.
3. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.