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AgRg no REsp 202600950925 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2263198
Registro
202600950925
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ICMS PRÓPRIO DECLARADO E NÃO RECOLHIDO. ART. 2º, II, DA LEI 8.137/1990. DOLO DE APROPRIAÇÃO E CONTUMÁCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso especial para excluir o valor indenizatório mínimo, mantendo a condenação pelo art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990. 2. A agravante sustenta ausência de demonstração do dolo de apropriação e inexistência de contumácia delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o acórdão recorrido descreve elementos objetivos suficientes para demonstrar o dolo de apropriação exigido pelo art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990, conforme entendimento do STF; e (ii) saber se a contumácia pode ser aferida a partir da reiteração de condutas e do período de inadimplemento do ICMS próprio declarado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Plenário do STF entende que a tipicidade do não recolhimento do ICMS próprio declarado exige contumácia e dolo de apropriação, apurável por circunstâncias objetivas, como inadimplemento prolongado, ausência de regularização e montante de dívida ativa superior ao capital social. 5. O acórdão recorrido assenta elementos objetivos que, à luz da orientação do STF, demonstram o dolo de apropriação: inadimplemento reiterado, montante expressivo inscrito em dívida ativa e diferença significativa entre o valor do débito e o capital social. 6. A terminologia empregada pelo Tribunal de origem ao referir "dolo genérico" não invalida a conclusão, pois os fatos descritos evidenciam o dolo de apropriação específico exigido, segundo a ratio firmada pelo STF. 7. A contumácia está caracterizada pela reiteração de 28 infrações entre 2021 e 2023, sendo legítima sua aferição pela multiplicidade e continuidade de períodos de inadimplemento, em consonância com a jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A incidência do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990 exige demonstração de contumácia e dolo de apropriação, aferíveis de circunstâncias objetivas do caso concreto. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.137/1990, art. 2º, II Jurisprudência relevante citada:STF, RHC 163.334/SC, Plenário, j. 18.12.2019, DJe 12.11.2020; STJ, AgRg no REsp 1.943.290/SC, Quinta Turma, j. 28.09.2021, DJe 04.10.2021; STJ, AgRg no HC 609.039/SC, Quinta Turma, j. 17.11.2020, DJe 23.11.2020

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.