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AgRg no HC 202600247236 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1069318
- Registro
- 202600247236
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
OPERAÇÃO LEI DO RETORNO. UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO
CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RISCO IMEDIATO À
LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não se conhece do habeas corpus impetrado de forma simultânea ao
recurso especial contra o mesmo acórdão do Tribunal de origem, em
ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.
2. Inexistente ilegalidade manifesta, pois o acolhimento das teses
defensivas exigiria revolvimento fático-probatório, incompatível com
a via do habeas corpus, inexistente, ainda, qualquer risco à
liberdade de locomoção.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.