← Jurioteca

AgRg no HC 202600247236 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1069318
Registro
202600247236
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO LEI DO RETORNO. UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RISCO IMEDIATO À LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não se conhece do habeas corpus impetrado de forma simultânea ao recurso especial contra o mesmo acórdão do Tribunal de origem, em ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. 2. Inexistente ilegalidade manifesta, pois o acolhimento das teses defensivas exigiria revolvimento fático-probatório, incompatível com a via do habeas corpus, inexistente, ainda, qualquer risco à liberdade de locomoção. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.