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AgRg no HC 202601769056 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1095107
Registro
202601769056
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS DERIVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REGIME INICIAL FECHADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração quando o habeas corpus foi utilizado para rediscutir condenação já apreciada pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a estreita via eleita. 2. As teses de contradição entre depoimentos policiais, incompatibilidade entre filmagens de segurança e versão acusatória, ausência de comprovação da fuga e dúvida quanto à posse dos entorpecentes foram afastadas pelas instâncias ordinárias com base no conjunto probatório. A revisão dessas conclusões demandaria reexame de fatos e provas, providência incabível em habeas corpus. 3. A busca pessoal foi considerada lícita, pois fundada em circunstâncias objetivas indicadas nos autos: presença do paciente em local conhecido como ponto de venda de drogas, porte de sacola e fuga ao perceber a aproximação da viatura policial. A validade da abordagem prejudica a alegação de contaminação das provas derivadas. 4. Não há ilegalidade manifesta na dosimetria quando a pena-base é exasperada com fundamento concreto nos maus antecedentes, sem bis in idem, especialmente quando a instância ordinária registra que a fração aplicada favoreceu o paciente diante da quantidade e da natureza das drogas apreendidas. 5. A fixação do regime inicial fechado não revela constrangimento ilegal manifesto, considerada a pena definitiva superior a 4 anos, a reincidência específica e as circunstâncias pessoais desfavoráveis reconhecidas pelas instâncias ordinárias. 6. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.