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AgRg no HC 202600960162 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1081096
Registro
202600960162
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. BIS IN IDEM. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se verifica bis in idem, uma vez que a natureza e a quantidade da droga foram utilizadas na pena-base, ao passo que as circunstâncias do flagrante - armazenamento em quatro tabletes e resgate furtivo - serviram para negar o redutor do tráfico privilegiado, sem reaproveitamento indevido dos mesmos vetores. 2. A nulidade por ausência de intimação não foi apreciada pelo Tribunal de origem; o exame direto configuraria supressão de instância. Além disso, a parte deve suscitar o vício no momento oportuno e demonstrar prejuízo, o que não ocorreu nem houve comprovação da própria ausência de intimação. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.