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AgRg no HC 202601807470 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1095946
- Registro
- 202601807470
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME
TIPIFICADO NO ART. 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA
EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PESSOAL PARA INTERROGATÓRIO. REVELIA. ÔNUS DE ATUALIZAR ENDEREÇO.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRECLUSÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. PALAVRA
DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O habeas corpus não foi conhecido por inadequação da via eleita,
ressalvada a possibilidade de concessão de ofício apenas em
hipóteses de ilegalidade flagrante, não verificada no caso.
2. A alegação de nulidade por ausência de intimação pessoal para o
interrogatório não prospera quando demonstradas citação pessoal,
ciência inequívoca dos atos, diligências reiteradas de intimação e a
legitimidade da decretação da revelia, nos termos do art. 367 do
CPP, sem insurgência oportuna (preclusão) e sem demonstração do
efetivo prejuízo, nos termos do art. 563 do CPP.
3. A pretensão de absolvição por insuficiência probatória demanda
revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível
com a via mandamental. As instâncias ordinárias reconheceram a
robustez do conjunto probatório e a especial relevância da palavra
da vítima, corroborada por outros elementos colhidos sob
contraditório.
4. Ausente flagrante ilegalidade, não há falar em concessão de
habeas corpus de ofício, tampouco em provimento ao agravo regimental
que apenas reitera fundamentos já apreciados e rejeitados.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.