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EDcl no AgRg no HC 202402989391 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
936435
Registro
202402989391
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Não configuram omissão ou contradição, para fins do art. 619 do CPP, a não adoção da tese defensiva ou o enfrentamento desfavorável das questões submetidas ao colegiado. O inconformismo com o resultado do julgamento não abre espaço à via aclaratória. 2. O acórdão embargado enfrentou, de forma expressa, tanto a questão relativa à atenuante da confissão espontânea - consignando a orientação do Tema 1.194 e as razões concretas do seu afastamento no caso - quanto a nulidade da audiência de instrução, sem omitir qualquer ponto relevante devolvido pelo agravante. 3. A ausência de enfrentamento específico do REsp n. 1.794.907/RS não configura omissão juridicamente relevante quando o acórdão adota fundamentação autônoma e suficiente para o indeferimento da tese, não sendo o julgador obrigado a refutar nominalmente cada precedente invocado pela parte. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.